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Sempre que se discute reforma tributária, não se vê parlamentares debatendo seriamente a redução de alíquotas da carga tributária, ou até extinção deste ou daquele imposto, mas não faltam os que, ante pressão dos governos, tentam aumentar a tributação que incide sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

Para tanto, douram a pílula, chamando-o de imposto do pecado, falam de suas “externalidades negativas” ou outras denominações mercadológicas. No fundo sabem que ninguém tem coragem para contraditar tais propostas.

Está evidente, no entanto, que mais impostos sobre esses produtos tendem a causar prejuízos, tanto fabricantes e comerciantes, como aos consumidores e até aos próprios entes públicos.

Já são de longe os produtos mais tributados do mercado. Isto, para não falar que compõem a carga tributária pornográfica a que são submetidos todos os brasileiros, mais de 33% do PIB, tendo como retorno péssimos serviços.

É fato constatado que se consome no país mais de 38% de cigarros contrabandeados e 11% de fabricados por empresas nacionais de duvidosa idoneidade, todos sem que haja recolhimento de impostos, sendo que a maior parte não é submetida sequer a controles sanitários.

Isto ocorre porque a elevadíssima carga tributária sobre o produto nacional, geralmente acima de 70% do preço final, torna inevitável o contrabando (e consequente corrupção de não poucos agentes públicos).

Derivados do tabaco, contrabandeados, são escandalosamente vendidos abertamente nas ruas. Também é constatável que o aumento do contrabando e da fabricação informal se dá proporcionalmente ao aumento que foram sendo impostos ao tabaco. E nada indica que com novos aumentos não acontecerá o mesmo.

Por sua vez, aumentar impostos sobre bebidas é estimular mais uma vez o contrabando das marcas fabricadas no exterior e a fabricação de fundo de quintal, já que a população não deixará de beber. E como não tem condições de pagar por produtos de boa qualidade, apelará para o que pode adquirir. As marcas contrabandeadas de boa qualidade passarão a custas bem menos que o produto nacional.

Não houvesse o contrabando e a fabricação de produtos informais de péssima qualidade, muitos sem controle sanitário, a que a população mais pobre tem acesso, o aumento de imposto equivalerá à lei seca para os brasileiros de baixa renda, a grande maioria da população. E como em toda lei seca, veremos a multiplicação dos informais e a concorrência desleal com os que pagam impostos e registram funcionários.

Empresas, bares e restaurantes, por exemplo, que trabalham na formalidade, seriam afetados tanto pelo aumento, com perda de receita, como pela concorrência desleal dos informais e das bebidas vendidas na rua ou na informalidade. Não poucos consumidores teriam sua saúde prejudicada.

Até o governo, que quer arrecadar mais, seria lesado, pois contrabando não gera receita fiscal, muito menos produtos fabricados no fundo do quintal. Ao contrário, a receita seria reduzida, pois menos produtos formais poderão ser consumidos.

A economia com saúde, pretexto usado pelos parlamentares que apoiam o aumento de imposto, inexistiria, também muito pelo contrário, seria maior.

Resta uma evidente jogada demagógica para contentar eleitores mais conservadores, que veem pecado nesses produtos, ou preconceituosos, para os quais é difícil aceitar a complexidade e a variedade da vida social, as conclusões do pensamento racional. Mas os argumentos enumerados acima são coerentes e constatáveis.

O país, os empresários, os fabricantes sérios, os consumidores, os fiscos municipal, estadual e federal, todos perdem com a irracionalidade. O combate ao tabagismo, aos abusos de bebidas alcoólicas, deve ser feito pela educação, campanhas de convencimento, restrições de venda para menores e dependentes, por entidades e políticas públicas enfim.

Esperemos, pois, um debate mais aberto, racional, com mais respeito entre as partes, mais audiências públicas (pedido já feito pela ABRASEL) e com menos clichês, no Congresso Nacional.

*Percival Maricato é Advogado e Conselheiro da Abrasel em São Paulo.

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