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Há quem reclame que não poucos pequenos empresários, depois de muito sacrifício para liberar empréstimos subsidiados pelo governo, tiveram parte dos valores retidos pelos bancos operadores, para pagamento de dívidas que o empresário tinha anteriormente com o banco.

Entendemos que isso é uma irregularidade inaceitável, tendo em vista a origem e destino dos recursos e a motivação pelo qual ele foi acessado pelo requerente. A destinação, em especial, é de conhecimento público: permitir que pequenas empresas paguem suas contas e consigam sobreviver em meio às dificuldades resultantes da pandemia têm, pois, uma finalidade de interesse social.

Assim, todos que foram achacados por essa conduta antiética, antissocial, ilegal, imoral e perversa, devem reclamar energicamente, exigir a soma retida e se não lhe for devolvida, procurar pelo Procon, mídias, advogados e a Abrasel, se for associado.

A nosso ver, o pequeno empresário, pela conduta do banco, pode sofrer dano material e moral e, nesse caso, tem o direito de se ressarcir de ambos. Igualmente, tem direito de indenização quem tentou obter o empréstimo, foi obrigado a fazer mais de uma dezena de visitas ao banco, levou um “caminhão” de documentos exigidos e ao final não recebeu o empréstimo; alguns não receberam sequer a informação que levou à negação do pedido. Aqui também entendemos como caracterizado o dano moral. A informação pelo banco é obrigatória.

Enfim, é preciso que os pequenos empresários, acossados pela crise por todos os lados, se defendam, exijam respeito. E no caso, ainda podem acabar punindo o banco pela indenização por dor moral, a que se sente com tanta espoliação e vilania.


Júlio Gomes é advogado da Maricato Advogados Associados

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