O franchising é um modelo de negócio que consiste na concessão do direito de uso fornecida pelo proprietário de uma marca (o franqueador) a um investidor (o franqueado)
O segmento de franchising no Brasil, representa uma parte importante do PIB nacional, chegando a 2,7%, e para que chegue a esse número tão expressivo, conta com grande participação do segmento de Alimentação Fora do Lar, ou para sermos mais exatos, com 31%, o que demonstra a força e a forte retomada do crescimento e a manutenção do delivery.
Por ser um assunto tão relevante para grande parte de associados da Abrasel é preciso atenção na área jurídica.
É de suma importância uma análise minuciosa, que deve ser feita por um advogado com experiência do direito em si, além de ter uma ampla visão de negócios propriamente dito.
Vale lembrar que o franchising é uma somatória de ambos os assuntos, ou seja, ao assinarem um contrato de franquia, franqueado e franqueadora estão selando uma “parceria” sob a égide da Boa Fé Objetiva, que norteia as relações contratuais no Brasil desde o advento da entrada em vigor do então Novo Código Civil Brasileiro de 2002.
A partir daí essa relação deverá ter como base a cooperação mútua, veracidade nas informações entre as partes envolvidas desde a propaganda da franquia, durante a negociação, até o final do contrato e durante o período de vigência do mesmo, além do respeito à toda a legislação vigente, atenção aos cuidados em cumprir o que ficou pactuado entre as partes e quais são os direitos e obrigações de cada contratante.
Primeiros passos
Os candidatos a franqueados, após passarem por uma análise inicial do seu perfil, realizado pela franqueadora, deverão receber das mesmas os documentos jurídicos, e a partir desse momento, os candidatos deverão fazer uma grande análise e cuidar de checar os principais pontos que os futuros franqueados devem ter antes de adquirirem uma franquia e passarem a atuar na rede escolhida, tendo em vista que devemos sempre nos lembrar que existem excelentes franqueadoras, mas como em todos os setores, existem aqueles que não levam as coisas tão a sério, digamos assim.
Expansão da marca
O Sistema de Franquias é um canal de distribuição que possui um forte poder de expansão de uma marca forte e/ou produto conhecido diferenciado, que ainda que não tenha a marca registrada, deve ter pelo menos a marca depositada junto ao INPI, através de metodologia própria, sendo adotado comercialmente em todo o planeta, e que no Brasil tem uma legislação própria, Lei nº 13.665/19, que define franquia no seu Artigo 1º, da seguinte forma:
“Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento. “
Atentem-se para o cuidado que o legislador tomou ao definir exatamente do que trata o Sistema Franchising, para diferenciá-lo dos demais modelos de expansão, metodologia própria, e ainda afastar qualquer vínculo empregatício entre funcionários dos franqueadoras e os próprios franqueados, com empresas franqueadoras, o que já vinha sendo aplicado pelos Tribunais da Justiça, desde advento da primeira Lei de Franquias nº 8.955/94, revogada pela a atual acima citada.
Uma das características mais marcantes do Sistema de Expansão através de Franquias, é justamente o fator das escolhas das partes entre si: a franqueadora deve fazer uma criteriosa escolha do “Perfil do Franqueado” para ver se ele vai se encaixar nas características que a franqueadora procura.
Por outro lado, o franqueado deve fazer uma escolha de um segmento do qual ele goste de trabalhar. Não se engane: quem deseja se tornar um franqueado na maioria das vezes tem que trabalhar (e bastante!) para obter bons resultados, e ser um tanto dedicado às regras impostas pela COF (Circular de Oferta de Franquia) e ainda pelo contrato assinado, pois a lei de franquias dá ao(à) candidato a franqueado.
Depois de passar pelos critérios de avaliação do seu perfil na franqueadora, um prazo de dez dias após a entrega, para que esses documentos jurídicos sejam analisados pelo candidato a franqueado, que deverá colher os dados e esclarecer todas as dúvidas que restam, sobre o pré-contrato (se houver), o Contrato de Franquia e a COF, esses dois últimos instrumentos, obrigatórios por lei, com o auxílio e expertise de um profissional que tenha capacidade e conhecimento do assunto.
Esse é o momento decisivo para confirmar informações sobre os bastidores da franqueadora, com o que os instrumentos jurídicos estão obrigados a fornecer, pois deverá conter, por exemplo, o balanço dos dois últimos exercícios, uma relação contendo os nomes e os dados de contato completos dos atuais franqueados da rede e dos ex-franqueados que saíram da rede franqueadora nos últimos 24 meses.
Raio X
É o momento de entrar em contato com essas pessoas e obter informações importantes de como é o relacionamento interno na rede, qual é a realidade do faturamento médio, se é realmente o apresentado, enfim, fazer um raio X da franqueadora e de como é atuar pela mesma como franqueado, entre outras dúvidas que julgarem pertinentes, perguntem e pesquisem sem receio, se a franqueadora for séria, assim como a maioria delas, eles até gostarão desse ato de demonstração de vontade de fazer dar certo.
Abordei esse tema nessa oportunidade, pois daí surgem os problemas de 80% dos casos que chegam até mim para analisar e entrar em início de negociações com as franqueadoras, pois na ânsia de se tornar logo um franqueado e começar os trabalhos, a grande maioria dos empresários, acabam por sequer ler a COF e o Contrato de Franquia, e às vezes, quando pergunto porque não procuraram um advogado e me dizem que sim, procuraram um advogado, mas não se preocuparam em se informar sobre os conhecimentos deles em franquias, e realmente são poucos, mas devem uma resposta ao cliente.
Existe outra parcela de franqueados que estão em “apuros” com as franqueadoras que preferem fazer acordos altamente prejudiciais a eles, porque se sentem muito “pequenos” em relação à estrutura que as franqueadoras têm, ficam diminuídos perante elas, mas façam o que deve ser feito, procurem um profissional especializado, que os coloque em condições de igualdade, e converse ombro a ombro com essas empresas franqueadoras que ficam a todo momento ameaçando com possíveis multas e diversas notificações de rescisão antecipada do contrato de franquia, vocês irão ver que aos olhos da justiça, principalmente na área de franquias, esse poder tão superior das empresas franqueadoras pode afinal até, de certa forma, ser bom para o franqueado no caso de uma demanda judicial, justamente por esse motivo.
Mas no geral, franchising é um sistema que funciona muito bem, com os devidos cuidados, as franquias são multiplicadas, as redes crescem e oferecem inúmeras vantagens aos franqueados, pois atuar em conjunto é realmente muito melhor do que lutar sozinho em um mundo altamente competitivo como o que vivemos hoje.
Vou deixar aberto o nosso canal de comunicação, e quem for franqueado, ou candidato a ser uma empresa franqueadora, pode deixar suas dúvidas e sugestões para nossas futuras publicações, os assuntos mais solicitados, iremos abordando um a um, combinado?
Lembrem-se sempre de uma dica: Quem compra uma franquia, compra um sonho, não deixe que a ansiedade e o possível futuro medo de enfrentar o que deve ser justo, transforme esse medo em pesadelo! Mãos à obra, e reservem um tempo necessário para cumprir com os cuidados alertados e bons negócios a todos, e sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo do Sistema Franchising.
*Guilherme Lima é advogado, mestre em Direito e palestrante