O documento, desenvolvido pelo franqueador, apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes
As empresas franqueadoras se submetem ao ordenamento jurídico vigente; por isso, a partir da promulgação da Lei n° 8.955/94, e com as adequações apresentadas pelo Marco Legal da matéria, na Lei nº 13.966/19, passaram a ter a obrigação, por exigência legal, de preparar, por escrito e em linguagem acessível, um documento contendo informações preliminares relativas ao negócio jurídico de franchising, denominado Circular de Oferta de Franquia (COF).
Esse documento obrigatoriamente deverá ser fornecido pelos franqueadores àqueles que têm interesse em adquirir uma franquia, pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato.
Cabe destacar que esse documento deve conter informações sobre o negócio proposto, conforme previsto em lei, como por exemplo o balanço dos 2 últimos exercícios da franqueadora, a relação dos franqueados da rede e ainda a relação dos ex-franqueados que deixaram a rede nos 2 últimos anos.
Deve ainda apresentar as taxas que serão cobradas, a estimativa do valor a ser gasto com a montagem do negócio, a minuta do pré-contrato de franquia (se houver) e uma minuta do contrato de franquia, inclusive com seus anexos, entre outros.
Esse documento deixa clara a preocupação do legislador para que a negociação se desenvolva da maneira mais honesta possível, permitindo que o candidato a franqueado busque informação de como está a saúde financeira da franqueadora. Permite que ele entre em contato com os franqueados e ex-franqueados para saber como é o comportamento dos dirigentes da franqueadoras em relação aos franqueados.
Além disso, se certifica sobre o ambiente, sabe-se dos ex-franqueados o porquê de terem saído do negócio, quais foram os principais motivos que o levaram a desistir de atuar com sua unidade, se a franqueadora apoiou esse franqueado até os últimos momentos, como foi essa saída, se houve dificuldades criadas pela franqueadora ou se foi feita de forma satisfatória para ambas as partes.
Enfim, para que o candidato se cerque de todas as informações que julgar necessárias antes da assinatura do contrato de franquia, pois daí em diante, haverá um elo de ligação entre as partes.
Por isso, a necessidade e a importância desse trabalho prévio e a análise de um profissional competente que realmente seja um especialista na área jurídica e de negócios, para que possa analisar os documentos jurídicos, e avaliar as informações que o franqueado apurou em sua busca de informações passe essa sobre a própria empresa franqueadora, permitindo ao interessado à franquia o livre exercício de sua escolha, tendo conhecimento das as informações relativas ao negócio da franquia.
Aqui demonstramos a importância dessa análise completa e prévia dos dados contidos na COF, pois o que temos de experiência nesse quesito, ocorre com absoluta maior frequência com os fraqueados que nos procuram com sérios problemas com a franqueadoras, afundados em grandes prejuízos, que viram seus sonhos se tornarem um pesadelo, e esses são sempre aqueles que, na certeza de que daria tudo certo com o que ouviram, e não foram atrás das informações necessárias.
Esse alerta acima, é uma amostra da importância desse documento que deverá ter em seu conteúdo informações verdadeiras e claras, para que o franqueado leia, entenda, e ainda, encaminhe para a análise de um profissional habilitado para essa avaliação, quando poderá fazer todas as ponderações para o franqueado, alertando para os riscos e ressaltando as qualidades no caso de transparência e credibilidade da franqueadora, já que estas sérias, são a maioria que atuam no mercado.
Ressalto aqui, que antes do fornecimento da COF pelo franqueadora, existe uma etapa, quando o candidato, tendo mostrado interesse pelo negócio de franchising, o franqueador lhe solicita o preenchimento de um cadastro com algumas informações pessoais e profissionais.
Em seguida, são realizadas entrevistas para conhecer o perfil do interessado. Depois de concluídas estas etapas e sendo constatada a qualificação do interessado como potencial franqueado, este recebe a COF, para tomar sua decisão final de ser ou não um franqueado dessa rede de franquias.
Esses requisitos objetivos devem ser acompanhados de alguns atributos, pois toda essa relação contratual deve ser pautada numa conduta de honestidade, lealdade, retidão, cooperação, transparência e probidade. No contrato de franquia, estes atributos que dão sustentáculo ao princípio da boa-fé objetiva, devem estar presentes não só no contrato de franquia, mas também na COF.
Finalizando com relação à COF, é o documento que o franqueador é obrigado a fornecer e que coloca o Brasil nos padrões internacionais de relacionamento transparente e consciente entre o franqueador e o franqueado.
Ressalte-se que, se tal prazo não for cumprido, a própria lei faculta ao franqueado a possibilidade de arguir a anulabilidade do contrato de franquia e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago.
Elucida-se que a Lei nº 13.966/19, determina que o contrato de franquia deve sempre ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas.
Dos requisitos determinados pela lei acima citada, assim como das explicações passadas e da maioria dos doutrinadores, depreende-se que a COF - Circular de Oferta de Franquia é documento que visa proteger tanto o franqueador quanto o franqueado, ele é o documento mais importante na relação contratual.
Portanto, aos candidatos a se tornarem franqueados, mãos à obra e muita animação, pois ainda tem muito trabalho pela frente, apesar de todos esses cuidados, uma franquia exige muito do franqueado, cabeça erguida e etapa cumprida, agora é trabalhar duro visando o sucesso.
*Guilherme Lima é advogado, mestre em Direito e palestrante
Contato: guilhermelima2011@terra.com.br