rr.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Roraima
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Fale Conosco
  • Revista B&R

Veja como ficou a MP 936, que permite suspensão de contrato e redução de jornada

  • PUBLICADO EM: 17/06/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).


Senado dá aval para governo prorrogar redução de jornada e salário até o fim do ano - medida presente na MP 936 permite cortes de 25%, 50% ou 70% e é vista como essencial para a preservação de empregos; proposta segue direto para a sanção de Bolsonaro

Medida foi aprovada em sessão remota, com 75% dos votos favoráveis e nenhum contrário. Foto: Pedro França/Agência Senado


O Senado deu aval para o governo prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários, prevista na MP 936, enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até o fim do ano. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Os senadores aprovaram nesta terça-feira, 16, a medida provisória sobre o tema por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta seguirá direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer nos próximos dias. A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19. Até esta terça-feira, 16, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP.

O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. Com a mudança, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. O adiamento, porém, depende de uma decisão do presidente Jair Bolsonaro. Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.

O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no início de abril e que venceram no início deste mês. Ou seja, as empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.

Suspensão de contrato

Após sancionar a proposta, o governo deve publicar um decreto prorrogando os prazos. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.

A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses - o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

CLT
O Senado manteve a maior parte do o texto da Câmara, adiando a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 para 17 setores da economia. O benefício terminaria em dezembro de 2020. Essa medida tem um custo de R$ 10,2 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Economia, e dependerá de sanção do presidente da República.

Por outro lado, os senadores excluíram trechos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles, o aumento da jornada de trabalho de bancários e alteração no cálculo das dívidas trabalhistas, degradando o governo. A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.

Na mesma sessão, o Senado também barrou uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem do empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.

Fonte: Estadão

Notícias Relacionadas

Pela primeira vez, Brasil Sabor terá participação de negócios localizados em favelas

No acumulado de 12 meses, inflação no setor supera índice geral; repasse ainda é parcial

Novo regulamento do MTE: impactos para bares e restaurantes

Grandes empresas aderem ao Plano Nacional de Restauração da Abrasel

Comentários

Últimas Notícias

Pela primeira vez, Brasil Sabor terá participação de negócios localizados em favelas

No acumulado de 12 meses, inflação no setor supera índice geral; repasse ainda é parcial

Novo regulamento do MTE: impactos para bares e restaurantes

Grandes empresas aderem ao Plano Nacional de Restauração da Abrasel

Fórum B&R mostra como enfrentar a escassez de mão de obra e reter funcionários

Salário em bares e restaurantes segue crescendo, mas contratação ainda é desafio

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.

MENU

  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco

Endereço

Temporariamente sem endereço.


Contato

abraselrr@abrasel.com.br

(95) 9 8118 8892

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados